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POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (PNMA)


POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
(PNMA)

A Política Nacional do Meio Ambiente que foi instituída pela Lei 6938/81.
Esta Lei é norteadora de toda aplicação de normas ambientais no país, nos temos os objetivos da política nacional, os instrumentos de efetivação, os instrumentos de proteção ao meio ambiente, e finalmente é nesta Lei que temos conceitos jurídicos importantíssimos.
O Objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente. A própria Lei coloca no seu Artigo II caput que apolítica Nacional do Meio Ambiente tem como objetivo geral a preservação, melhoria e recuperação da melhoria ambiental propícia à vida, visando assegurar no país condições para o desenvolvimento econômico e social, atender aos interesses da segurança nacional, e finalmente a proteção da dignidade da vida humana.

Política Nacional do Meio Ambiente

LEI 6938/81

Objetivo geral

Preservar
Melhorar
Recuperar

Diferencie

Conservar e preservar?
Preservar é manter ambiente intocado, ambiente sem interferências humanas.

A ideia não é só preservar sempre, mas também conservar o meio ambiente.Quando falo em conservar, estou relacionando com atividades antrópicas (atividades humanas), quando eu uso a terminologia “antrópicas” relaciono como uma atividade humana.
Então, quando eu falo em “conservar” eu estou mencionando, portanto, compatibilizar atividades humanas, atividades econômicas, sócias com a proteção ao meio ambiente.

Em 1981, não tínhamos essa diferenciação de preservar e conservar o meio ambiente, e no caso, a Lei passou como verbo preservar, preservar é manter intocado o meio ambiente, agora também fala em melhorar a qualidade ambiental, nos temos uma situação e trabalhamos para melhorar os recursos naturais, melhorar a situação da flora, da fauna do manejo ao meio ambiente, e por fim o último verbo é recuperar. O que é recuperar? Aonde se encontra degradado, o papel é, portanto retornar ao “status quo ante”(retornar ao estágio anterior), que no Direito Ambiental, nem sempre é muito fácil, até porque os danos ambientais, via de regra são de difícil reparação, para não dizer em que alguns caso tecnicamente impossível.
A lei ainda, menciona, o interesses da segurança nacional, é importante consignar que em 1981, que nos estávamos no Regime Militar, dentro do Regime Militar ainda, por isso que afigurou a terminologia interesses da segurança nacional, e por fim a dignidade da pessoa humana, que sem dúvida alguma, hoje um dos fundamentos maiores, que justificam a República Federativa do Brasil. Aliás, a dignidade da pessoa humana é o fundamento axiológico maior, do nosso texto constitucional, esse portanto é o objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente.

Conceitos Jurídicos

A Lei 6938/81 traz um conceito de meio ambiente, mas não só ela fala do conceito jurídico de poluição e de poluidor, vamos abordar cada um deles portanto temos:

Conceito Jurídico de Meio Ambiente;

O que é poluição;

Agente poluidor;

Conceito Jurídico de Meio Ambiente: "Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas...”, o meio ambiente é um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo".

(Artigo 3°., inciso I, da Lei 6.938/81)

Percebemos que traz consigo o conceitos bióticos e abióticos.

Conceitos:

Fatores bióticos e abióticos:

Biótico (bio = vida)

Em ecologia, chamam-se fatores bióticos todos os elementos causados pelos organismos em um ecossistema que condicionam as populações que o formam.

Por exemplo, a existência de uma espécie em número suficiente para assegurar a alimentação de outra condiciona a existência e a saúde desta última. Muitos dos fatores bióticos podem traduzir-se nas relações ecológicas que se podem observar num ecossistema, tais como a predação, o parasitismo ou a competição.

Fatores bióticos:

produtores
macroconsumidores
microconsumidores.

Fatores abióticos:

Abiótico:
Em ecologia, denominam-se fatores abióticos todas as influências que os seres vivos possam receber em um ecossistema, derivadas de aspectos físicos, químicos ou físico-químicos do meio ambiente, tais como a luz, a temperatura, o vento, etc.

Fatores abióticos:
substâncias inorgânicas - ciclos dos materiais
compostos orgânicos - ligam o biótico-abiótico
regime climático
temperatura
luz
pH
oxigênio e outros gases
unidade
solo

Conceitos Jurídico de Poluição: A degradação da qualidade ambiental, resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões
ambientais estabelecidos;
(Artigo 3o., inciso III, da Lei 6.938/81)

Conceito Jurídico de Poluidor:

É a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental.
(Artigo 3°, inciso IV da Lei 6.938/81)

Recursos Ambientais: atmosfera,as águas interiores, superficiais ou subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
(Artigo 3°., inciso V, da Lei 6.938/81)

PRINCÍPIOS

equilíbrio ecológico
racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
proteção dos ecossistemas;
controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
recuperação de áreas degradadas;
proteção de áreas ameaçadas de degradação e
educação ambiental em todos os níveis de ensino.
( Artigo 2°. da Lei 6.938/81)

OBJETIVOS

 A compatibilização do desenvolvimento econômico-social, com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

(Artigo 4o., inciso I, da Lei 6.938/81)

A definição de áreas prioritárias de ação governamental, relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
(Artigo 4o., inciso II, da Lei 6.938/81)

O estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo dos recursos ambientais;
(Artigo 4o., inciso III, da Lei 6.938/81)

O desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais, orientadas para o uso racional dos recursos ambientais;
(Artigo 4o., inciso IV, da Lei 6.938/81)

A difusão de tecnologia de manejo do meio ambiente, e à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
(Artigo 4o., inciso V, da Lei 6.938/81)

A preservação e a restauração dos recursos ambientais, com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida.

(Artigo 4o., inciso VI, da Lei 6.938/81)

A imposição, ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
(Artigo 4o., inciso VII, da Lei 6.938/81)

DIRETRIZES

• As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formulados em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governo da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no artigo 2° desta Lei.
• Parágrafo Único - As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.
(Art. 5° da Lei No. 6.938/81)

INSTRUMENTOS

• ESTABELECIMENTO DE PADRÕES DE QUALIDADE AMBIENTAL;
(Artigo 9°., inciso I, da Lei 6.938/81)

• ZONEAMENTO AMBIENTAL;
(Artigo 9°., inciso II da Lei 6.938/81)

–Regulamentado pelo Decreto No. 4.297/2002

( Artigo 9°., inciso II da Lei 6.938/81)

–Regulamentado pelo Decreto No. 4.297/2002

• AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS;

(Artigo 9°., inciso III, da Lei 6.938/81)

• LICENCIAMENTO E REVISÃO DE ATIVIDADES EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS;
( Artigo 9°, inciso IV, da Lei 6.938/81)

• INCENTIVOS À PRODUÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E A CRIAÇÃO OU ABSORÇÃO DE TECNOLOGIA, VOLTADOS PARA A MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL;
( Artigo 9°., inciso V, da Lei 6.938/81)

• CRIAÇÃO DE ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS PELO PODER PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, TAIS COMO APA -ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ARIE - ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO E RESEX -RESERVAS EXTRATIVISTAS;

( Artigo 9°., inciso VI, da Lei 6.938/81)

• SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÃO SOBRE MEIO AMBIENTE - SINIMA;
(Artigo 9°., inciso VII, da Lei 6.938/81)

– Vide Lei N°. 10.650/2003

• CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES E INSTRUMENTOS DE DEFESA AMBIENTAL- CTF;
( Artigo 9°., inciso VIII, da Lei 6.938/81)

• PENALIDADES DISCIPLINARES OU COMPENSATÓRIAS AO NÃO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS À PRESERVAÇÃO OU CORREÇÃO DA DE GRADAÇÃO AMBIENTAL;
(Artigo 9°., inciso IX)

• RQMA -RELATÓRIO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE;

(Artigo 9°., inciso X, da Lei 6.938/81)

• GARANTIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE;

(Artigo 9°., inciso XI, da Lei 6.938/81)

• CT- CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E/OU UTILIZADORAS  DOS RECURSOS AMBIENTAIS.

(Artigo 9°., inciso XII, da Lei 6.938/81)



SISNAMA-SISTEMA NACIONAL DO MEIOAMBIENTE

COMPOSIÇÃO

• Órgão Superior: Conselho de Governo;
• Órgão Consultivo e Deliberativo: CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente;
• Órgão Central: Ministério do Meio Ambiente;
• Órgão Executor: IBAMA;
• Órgãos Seccionais: os dos estados responsáveis pela execução de programas. projetos e controle/fiscalização de atividades degradadoras do meio ambiente;
• Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização destas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
• Artigo. 6°., da Lei 6.938/81, com as alterações da Lei 8.028/90.

CONAMA-CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE

COMPOSIÇÃO

• Plenário de 108 membros
• (1984 – 36; 1997 – 75; 2001 – 101 e 2005 - 108)
• Comitê de Integração de Políticas Ambientais –CIPAM
• Câmaras Técnicas
• Grupos de Trabalho
• Grupos Assessores
• Plenário de 108 membros
• Presidente e Secretário Executivo - 2
• Governo Federal – 37*
• Governos Estaduais – 27
• Sociedade Civil – 22
• Governos Municipais – 8
• Entidades Empresariais – 8*
– (CNI -3; CNC - 2; CNA - 1. CNT -1, Setor Florestal - 1).
• Um membro honorário indicado pelo Plenário - 1
• E 3 conselheiros convidados sem direito a voto: MPU, MPE e representante da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados.

COMPETÊNCIAS

• Estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;

(Art. 8°., inciso I, da Lei 6.938/81)

• Determinar a realização de estudos (consequências ambientais) de projetos públicos ou privados;
(Artigo 8°., inciso II, da Lei 6.938/81)

• Decidir, como última instância administrativa em grau de recursos, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA;
(Art. 8°., inciso III, da Lei 6.938/81)

• Homologar acordos, visando a transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção  ambiental;
(Art. 8°., inciso IV, da Lei 6.938/81)

• Determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo poder público, e a perda ou suspensão departicipação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
(Art. 8°., inciso V, da Lei 6.938/81)

• Estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
( Art. 8°., inciso VI, da Lei 6.938/81)

• Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
( Art. 8°., inciso VII, da Lei 6.938/81)

PENALIDADES

• CRIMINAIS
• ADMINISTRATIVAS

PENALIDADES CRIMINAIS

• O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR.

• A pena é aumentada até o dobro se resultar : dano irreparável à fauna, à flora e ao meio ambiente; ou lesão corporal grave.
( Art. 15 da Lei 6.938/81)
• Com a promulgação da Lei 9.605/98,de Crimes Ambientais, as penalidades constantes na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente passaram a constar desta nova lei, permanecendo inalterada a responsabilidade civil.

PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

• O não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação ambiental sujeitará os transgressores:

• I - À multa simples ou diária (...);

• II - À perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público;

• III - À perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e

• IV - À suspensão de sua atividade.
(Art. 14 da Lei 6.938/81)
• O não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela de gradação ambiental sujeitará os transgressores:

• Com o advento do Decreto No. 3.179, de 21 de setembro de 1.999, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais, entre outras, as penalidades administrativas passaram a ser as constantes deste Decreto .

GENERALIDADES

• LICENCIAMENTO AMBIENTAL

• RESPONSABILIDADE OBJETIVA

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidoras, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental,dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, e do IBAMA,em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.

( Art. 10 da Lei 6.938/81)

Compete ao IBAMA o licenciamento previsto no caput deste artigo, no caso
de atividades e obras com significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional.
(Art. 10, parágrafo 4°. da Lei 6.938/81)

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

• SEM OBSTAR A APLICAÇÃO DAS  PENALIDADES PREVISTAS NESTE ARTIGO, É O POLUIDOR OBRIGADO, INDEPENDENTEMENTE DE EXISTÊNCIA DE CULPA, A INDENIZAR OU REPARAR OS DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE E A TERCEIROS, AFETADOS POR SUA ATIVIDADE.

(Art. 14, parágrafo 1°., da Lei 6.938/81)

RUMO À SUA APROVAÇÃO!!!!




QUESTÕES SOBRE O TEMA


1.(CETAP-ANALISTA AMBIENTAL- ALERO-2010) De acordo com a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, marque a alternativa CORRETA:

A) Esta Lei estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.
B) Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
C) Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA.
D) Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
E) Estabelece a criação de espaços territoriais especialmente protegidos somente pelo Poder Público estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas.

2.(CETAP-ANALISTA AMBIENTAL- ALERO-2010) A Constituição Federal do Brasil, no Capítulo VI, que trata da questão do meio ambiente, em seu art. 225, diz que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

A) Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.
B) Definir, em algumas unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente
protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas, sem vedação qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
C) Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, sem precisar conferir publicidade ao mesmo.
D) Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que não comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
E) Promover a educação ambiental nos níveis de ensino médio e superior e a conscientização para a preservação do meio ambiente.
Questo
3.(CETAP-ENG. AMBIENTAL- PREFEITURA-MARABÁ -2010)

De acordo com a política nacional do meio ambiente, introduzida pela Lei n°6.938, de 31/08/1981, marque a alternativa CORRETA:

A)O gerenciamento de riscos ambientais é seguido por uma série de processos de avaliação das consequências de eventos potencialmente capazes de causar impactos na saúde pública e no meio ambiente.
B)Juntando-se probabilidade de ocorrência à magnitude do dano de um certo evento indesejável, podem-se conceituar os riscos associados em três níveis possíveis.
C)Riscos associados Negligenciáveis possuem probabilidades e magnitude controláveis.
D)Riscos associados Gerenciáveis possuem probabilidade e magnitudes de pequena monta.
E)Riscos associados Não-toleráveis possuem probabilidades e magnitudes que, uma vez associadas, são aceitáveis, mas exigem ações que as minimizem.

4.(Engenharia Florestal | Prova: CESPE - 2007 - CPC - Renato Chaves - Perito Criminal - Administração - Superior )

Conforme a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, são objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente: I. o incentivo ao desmatamento sustentável;II. a preservação da qualidade ambiental;III. a melhoria da qualidade ambiental;IV. a recuperação da qualidade ambiental; V. dar condições ao desenvolvimento socioeconômico. É correto o que se afirma APENAS em
 A) III, IV e V.
 B) I, II, III e V.
 C) I, II e III.
 D) II, III, IV e V. 
E) I, II, III e IV.

5. (ENGENHARIA FLORESTAL|PROVA: CESPE - 2007 - CPC - RENATO CHAVES - PERITO CRIMINAL - ADMINISTRAÇÃO - SUPERIOR)

Considere as afirmativas abaixo. I. Os incentivos à produção agropecuária. II. O zoneamento ambiental. III. A avaliação de impactos agrícolas. IV. O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental. São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no 6.938/81) o que se afirma APENAS em

A) I e III.
B) I e II.
C) II e IV. 
D) III e IV.
E) II e III.

6.( ENGENHARIA FLORESTAL | PROVA: CESPE - 2007 - CPC - RENATO CHAVES - PERITO CRIMINAL - ADMINISTRAÇÃO - SUPERIOR )

A legislação que trata da Política Nacional do Meio Ambiente define: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou Indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente e lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos, como:

A) Remediação.
B) Devastação.
C) Poluição. 
D) Destruição.
E) Deturpação.

7. (ENGENHARIA FLORESTAL|PROVA: CESPE - 2007 - CPC - RENATO CHAVES - PERITO CRIMINAL-ADMINISTRAÇÃO - SUPERIOR)

A responsabilidade por dano ao meio ambiente é imposta a pessoas físicas ou jurídicas, e os danos causados pela degradação da qualidade ambiental NÃO sujeitará os transgressores a

A) pagamento de multa simples ou diária, nos valores correspondentes.
B) perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público.
 C) perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.
D) indenização ao proprietário da área. 
E) suspensão de sua atividade.
   
8. (SANEPAR-ENG.CIVIL-2004-UFPR)A Lei Federal 6938, de 1981, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, considere as seguintes afirmativas:

I.Visa à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
II.Visa à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
III. Visa ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais.
IV.Visa ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais.

Assinale a alternativa correta.

A) Somente as afirmativas I e IV são verdadeiras.
B) Somente as afirmativas I e II são verdadeiras.
C) Somente as afirmativas I, II e III são verdadeiras.
D) Somente as afirmativas III e IV são verdadeiras.
E) Todas as afirmativas são verdadeiras

9. (SANEPAR-ENG.CIVIL-2004-UFPR)

 Sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (art. 9º da Lei Federal 6.938, de 1981), considere as seguintes disposições:

I.Estabelecimento de padrões da qualidade ambiental.
II.Estabelecimento de preços pelos usos da água.
III.Municipalização de rios.
IV.Licenciamento e revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

São atribuições da Política Nacional do Meio Ambiente os itens:

A)I e IV somente.
B)I e II somente.
C)I, II e III somente.
D)III e IV somente.
E)II e III somente.

GABARITO 1-A;2-A;3-B;4-D;5-C;6-C;7-D;8-E;9-A


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Flavio Bacelar

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